Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomeia-se a Senhora SANDRA ELOY GOUVEIA, inscrita no CPF 032.187.684-97, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA da Câmara Municipal de Serra Branca, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações do Poder Legislativo municipal, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designado(a) pregoeiro(a). Art. 2º Nomeia-se os servidores JOSÉ ILTON DE LIMA, inscrito no CPF 790.254.044-72 e KLÉCIO WILLANM’S RIBEIRO DE SANTANA, inscrito no CPF 014.271.784-37, para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações do Poder Legislativo municipal, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições. Art. 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e do(a) Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. § 1º A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais. § 2º A Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames. Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, em 23 de Janeiro de 2025.