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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Requerimento016/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Requerimento Nº 016/2026

Número

016/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Requer a convocação do Secretário Municipal de Educação, para que possa participar de audiência pública em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, vereadores, estudantes universitários, e democraticamente possamos tratar de assuntos relacionados a precariedade do transporte escolar universitário do município de Serra Branca.

Justificativa

O transporte escolar universitário é um serviço de grande relevância social, pois viabiliza o deslocamento de dezenas de jovens até as instituições de ensino em outros municípios. Entretanto, as condições atuais da frota têm gerado insegurança e prejuízos acadêmicos aos estudantes, com relatos de veículos sem revisão, pneus desgastados e interrupções no serviço. A audiência pública é o instrumento democrático adequado para ouvir as demandas dos estudantes, esclarecer as ações do Executivo e construir, de forma conjunta, medidas para regularizar e melhorar a qualidade do transporte.

EMENTA: Requer a convocação do Secretário Municipal de Educação, para que possa participar de audiência pública em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, vereadores, estudantes universitários, e democraticamente possamos tratar de assuntos relacionados a precariedade do transporte escolar universitário do município de Serra Branca.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores;

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, abaixo mencionadas:

DA LEI ORGÂNICA:

Art. 16° - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguinte atribuições:

XVII - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestar informações sobre matérias da sua competência.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO

Art. 61° - Ao Prefeito Municipal compete:

XXII - realizar audiências públicas com entidades da Sociedade Civil e com membros da Comunidade;

DO REGIMENTO INTERNO:

Art. $127^{\circ}$ - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador.

§ 3° - Serão escritos e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre:

XII - convocação de secretário municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar esclarecimentos em Plenário.

CONSIDERANDO:

- As diversas reclamações recebidas por este parlamentar de estudantes universitários que utilizam o transporte escolar fornecido pelo município;

- Os relatos de que a frota destinada ao transporte universitário encontra-se sem a devida manutenção, apresentando problemas mecânicos, insegurança e constantes quebras;

- Que o transporte escolar é essencial para garantir o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior;

- A necessidade de diálogo direto entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e os estudantes para buscar soluções efetivas;

SOLICITA:

Que seja realizada Audiência Pública, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora e pelo plenário, com a seguinte pauta única:

"Precariedade do Transporte Escolar Universitário do Município de Serra Branca".

Sugere-se que sejam convidados para compor a mesa de debates:

1. Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal;

2. Senhor Secretário Municipal de Educação;

3. Representantes dos estudantes universitários usuários do transporte;

4. Vereadores desta Casa Legislativa;

5. Demais autoridades e interessados no tema.



EM FACE DA URGÊNCIA DA MATÉRIA, nos termos do Regimento Interno, solicito que o presente requerimento seja, discutido e votado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

EMBASAMENTO DO PEDIDO DE URGÊNCIA:

Art. 145° - Os requerimentos a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 126 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente ou na ordem do dia.

§ 2º - Se tiver havido solicitação de urgência simples para o requerimento que o Vereador pretende discutir, a própria solicitação entrará em tramitação na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de deliberação em seguida.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca, 06 de Maio de

2026.

RONALDO MOTA DA SILVA

Vereador

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