Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Requerimento005/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Requerimento Nº 005/2026

Número

005/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

TTalles de Macêdo

Requer a realização de Sessões Itinerantes nos Distritos e Comunidades do Município de Serra Branca

Justificativa

O presente requerimento fundamenta-se no art. 19, da Lei Orgânica do Município de Serra Branca, com redação dada pela Emenda nº 001/2015, que autoriza expressamente a realização de sessões itinerantes ao longo da sessão legislativa, observado o limite máximo de até quatro sessões por ano. A previsão legal existente desde 2015 demonstra que o próprio legislador municipal reconheceu a importância da interiorização das atividades parlamentares, permitindo que o Poder Legislativo ultrapasse os limites fisicos do plenário e se aproxime diretamente da população. Serra Branca possui três distritos oficialmente constituídos, com demandas próprias, realidades distintas e cidadeos que, muitas vezes, enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede do Município para acompanhar as sessões ordinárias. A realização de ao menos uma sessão anual em cada distrito representa medida concreta de fortalecimento da democracia participativa, da transparência e do diálogo institucional. A sessão itinerante amplia o acesso da população aos debates legislativos, possibilita a escuta ativa das comunidades e reforça o papel da Câmara Municipal como Casa do Povo. Trata-se de instrumento legítimo de aproximação entre representantes e representados. Importante destacar que o presente requerimento não propõe alteração legislativa nem cria nova obrigação normativa, mas busca apenas a efetivação de mecanismo já previsto na Lei Orgânica Municipal, cuja aplicação contribui para o fortalecimento institucional desta Casa. Assim, a realização das sessões itinerantes nos três distritos do Município, ao menos uma vez por ano, representa medida de respeito à legislação vigente e compromisso com uma atuação legislativa mais próxima, acessível e participativa.

SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 19, da Lei Orgânica do Município de Serra Branca, com redação dada pela Emenda nº 001/2015, requerer a realização de Sessões Itinerantes nos Distritos e Comunidades do Município de Serra Branca, nos seguintes termos:

Considerando que a Lei Orgânica Municipal prevê expressamente a possibilidade de realização de sessões itinerantes, ao longo da sessão legislativa, observado o limite máximo de até 04 (quatro) sessões por ano;
Considerando que o Município de Serra Branca possui 03 (três) distritos oficialmente constituídos;
Requer-se que seja incluída no planejamento anual desta Casa Legislativa a realização de, ao menos, 01 (uma) Sessão Itinerante por ano em cada Distrito do Município, garantindo-se a efetiva interiorização das atividades parlamentares e a aproximação do Poder Legislativo da população.
Ressalta-se que o presente requerimento não cria nova obrigação normativa, mas apenas solicita o cumprimento e a efetivação de previsão já constante na Lei Orgânica Municipal desde o ano de 2015, reforçando o compromisso institucional desta Casa com a participação popular e a transparência legislativa.
Requer-se, ainda, que a Mesa Diretora delibere sobre o calendário e a organização das referidas sessões itinerantes, nos termos da legislação vigente.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 26 de Fevereiro de 2026.

Talles de Mâcedo
Vereador

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: