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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei19/2026/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei Nº 19/2026

Número

19/2026/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo (Pref. Michel Alexandre)

Dispõe sobre a abertura de CREDITO SUPLEMENTAR e da outras providencias.

PROJETO DE LEI Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as alterações da Lei nº 1098/2025, de 29 dezembro de 2025 - PPA - Plano Plurianual, para os exercicios de 2026-2028, para atender as despesas constantes na presente proposta orçamentária e que possa contemplar os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1.046/2025, de 27 de junho de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender aos objetivos e metas constantes na presente proposta orçamentária.

Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1099/2025, de 29 de dezembro de 2025 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR a LOA/2026, no montante de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinados a reforçar as despesas não consignadas no orçamento, as quais terão a seguinte classificação:

CÓDIGO DESCRIÇÃO ELEMENTO TOTAL
07.01 SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
10.301.2004.2045 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção da Rede de Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.30.01 Material de Consumo 1.000.000.00
706 Transferência Especial da UNIÃO  
3.3.90.30.01 Material de Consumo 20.000.00
  TOTAL 1.020.000.00

Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente CRÉDITO SUPLEMENTAR, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício, com a seguinte fonte de recurso:
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção da Rede de Serviços Públicos de Saúde 600 1.000.000.00
Transferência Especial da UNIÃO 706 20.000.00

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Branca-PB, 14 de abril de 2026.

MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES 
Prefeito Constitucional

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