
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de LeiNº 06/2026/2026aprovadoPoder Executivo
Projeto de Lei Nº 06/2026
Número
06/2026/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
PPoder Executivo (Pref. Michel Alexandre)
Dispõe sobre a abertura de CREDITO ESPECIAL e da outras providencias.
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as alterações da Lei nº 1098/2025, de 29 dezembro de 2025 - PPA - Plano Plurianual, para os exercicios de 2026-2028, para atender as despesas constantes na presente proposta orçamentária e que possa contemplar os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1.046/2025, de 27 de junho de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender aos objetivos e metas constantes na presente proposta orçamentária.
Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1099/2025, de 29 de dezembro de 2025 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL a LOA/2025, no montante de R$ 1.851.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta um mil reais), destinados a reforçar as despesas não consignadas no orçamento, as quais terão a seguinte classificação:
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, a ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º , Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Branca-PB, 30 de janeiro de 2026.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
Prefeito Constitucional
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as alterações da Lei nº 1098/2025, de 29 dezembro de 2025 - PPA - Plano Plurianual, para os exercicios de 2026-2028, para atender as despesas constantes na presente proposta orçamentária e que possa contemplar os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1.046/2025, de 27 de junho de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender aos objetivos e metas constantes na presente proposta orçamentária.
Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1099/2025, de 29 de dezembro de 2025 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL a LOA/2025, no montante de R$ 1.851.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta um mil reais), destinados a reforçar as despesas não consignadas no orçamento, as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2005.2023 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | ||
| 543 | Transferências do FUNDEB - Complementação da UNIÃO - VAAR | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 350.000,00 | |
| 4.4.90.52.01 | Equipamento e Material Permanente | 200.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2005.1012 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES | ||
| 543 | Transferências do FUNDEB-Complementação da UNIÃO-VAAR | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 200.000.00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.365.5000.5006 | PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LEI 14640/23 - INFANTIL | ||
| 546 | Transferências do FUNDEB - Complementação da UNIÃO - ETI | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 50.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2005.2026 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| 571 | Transferencias do ESTADO referente a Convenios ou Instrumentos Congeneres | ||
| 3.3.90.93.01 | Indenizações e Restituições | 1.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 07.01 | SECRETARIA DE SAUDE-FMS | ||
| 10.302.2004.2051 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | ||
| 500 | Recursos não vinculados de Impostos | ||
| 3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.000.000.00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 05.01 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DES HUMANO, DIV E INCLUSÃO | ||
| 08.122.2009.2031 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
| 500 | Recursos não vinculados de Impostos | ||
| 3.3.90.32.01 | Material de Distribuição Gratuita | 50.000.00 | |
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito, a ANULAÇÃO parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente, de conformidade com o Art. 43, Parágrafo 1º , Inciso III da Lei 4.320/64, de acordo com o desdobramento a seguir:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2005.2026 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| 543 | Transferências do FUNDEB-Complementação da UNIÃO-VAAR | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 350.000,00 | |
| 4.4.90.52.01 | Equipamento e Material Permanente | 400.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.365.5000.5006 | PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LEI 14640/23 - INFANTIL | ||
| 569 | Outras Transferencias do FNDE | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 50.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 04.01 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 12.361.2005.2026 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||
| 571 | Transferencias do ESTADO referente a Convenios ou Instrumentos Congeneres | ||
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 1.000,00 | |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 06.01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSP E SERVIÇOS URBANOS | ||
| 15.452.2007.1019 | AQUISIÇÃO DE VEICULOS EQUIPAMENTOS E COLETORES DE LIXO | ||
| 700 | Outras Transferências de Convênios ou Inmstrumentos Congéneres DA UNIAO | ||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 1.050.000,00 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Branca-PB, 30 de janeiro de 2026.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
Prefeito Constitucional
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