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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei05/2026/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei Nº 05/2026

Número

05/2026/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo (Pref. Michel Alexandre)

ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS ANEXOS I e II DA LEI Nº 600, DE 02/04/2012, CUJO TEOR DIZ RESPEITO A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SERRA BRANCA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 05 de 29 de janeiro de 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas attribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º - Os valores dos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal que, por sua vez, constam dos anexos I e II da Lei Municipal nº 600, de 02 de abril de 2012, ficam reajustados em 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) e passam a vigorar de acordo com os valores constantes nos anexos desta Lei

Parágrafo único - A atualização dos vencimentos a que alude o 'caput' dá-se em observância ao disposto na medida provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 que alterou a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que, de seu turno, regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2º A implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas previstas no art. 212-A, caput, incisos I e II, e inciso V, alíneas "a" e "b", da Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas das dotações do orçamento vigente, consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Fica garantido o pagamento, junto a folha de pessoal do magistério e na competência do mês de fevereiro do corrente ano, o valor da diferença do reajuste não paga e concernente ao mês de janeiro também do ano em curso.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Serra Branca/PB, 29 de janeiro de 2026.

MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
PREFEITO CONSTITUCIONAL


ANEXO I
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, HORIZONTAL E VERTICAL, DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 2026

Piso para Professor com Regime de 30 h Semanais: R$ R$ 3.850,67
  NÍVEL
CLASSE I II III IV V VI
A1 R$ 2.269,40 R$ 2.382,87 R$ 2.496,34 R$ 2.609,81 R$ 2.723,28
A2 R$ 3.850,67 R$ 4.043,21 R$ 4.235,74 R$ 4.428,27 R$ 4.620,81
A3 R$ 4.235,74 R$ 4.447,53 R$ 4.659,31 R$ 4.871,10 R$ 5.082,89
A4 R$ 4.428,27 R$ 4.649,69 R$ 4.871,10 R$ 5.092,52 R$ 5.313,93
A5 R$ 4.620,81 R$ 4.851,85 R$ 5.082,89 R$ 5.313,93 R$ 5.544,97

  NÍVEL
CLASSE
B1 R$ 3.850,67 R$ 4.043,21 R$ 4.235,74 R$ 4.428,27 R$ 4.620,81 R$ 4.813,34
B2 R$ 4.235,74 R$ 4.447,53 R$ 4.659,31 R$ 4.871,10 R$ 5.082,89 R$ 5.294,68
B3 R$ 4.428,27 R$ 4.649,69 R$ 4.871,10 R$ 5.092,52 R$ 5.313,93 R$ 5.535,34
B4 R$ 4.620,81 R$ 4.851,85 R$ 5.082,89 R$ 5.313,93 R$ 5.544,97 R$ 5.776,01

  NÍVEL
CLASSE I II III IV V VI
C1 R$ 3.850,67 R$ 4.043,21 R$ 4.235,74 R$ 4.428,27 R$ 4.620,81
C2 R$ 4.235,74 R$ 4.447,53 R$ 4.659,31 R$ 4.871,10 R$ 5.082,89
C3 R$ 4.428,27 R$ 4.649,69 R$ 4.871,10 R$ 5.092,52 R$ 5.313,93
C4 R$ 4.620,81 R$ 4.851,85 R$ 5.082,89 R$ 5.313,93 R$ 5.544,97

ANEXO II
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, HORIZONTAL E VERTICAL, DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 2026

Piso para Professor com Regime de 40 h Semanais: R$ R$ 5.134,23
  NÍVEL
CLASSE I II III IV V VI
A2 R$ 5.134,23 R$ 5.390,95 R$ 5.647,66 R$ 5.904,37 R$ 6.161,08
A3 R$ 5.647,66 R$ 5.930,04 R$ 6.212,42 R$ 6.494,81 R$ 6.777,19
A4 R$ 5.904,37 R$ 6.199,59 R$ 6.494,81 R$ 6.790,02 R$ 7.085,24
A5 R$ 6.161,08 R$ 6.469,14 R$ 6.777,19 R$ 7.085,24 R$ 7.393,30

  NÍVEL
CLASSE I II III IV V VI
B1 R$ 5.134,23 R$ 5.390,95 R$ 5.647,66 R$ 5.904,37 R$ 6.161,08
B2 R$ 5.647,66 R$ 5.930,04 R$ 6.212,42 R$ 6.494,81 R$ 6.777,19
B3 R$ 5.904,37 R$ 6.199,59 R$ 6.494,81 R$ 6.790,02 R$ 7.085,24
B4 R$ 6.161,08 R$ 6.469,14 R$ 6.777,19 R$ 7.085,24 R$ 7.393,30

  NÍVEL
CLASSE I II III IV V VI
C1 R$ 5.134,23 R$ 5.390,95 R$ 5.647,66 R$ 5.904,37 R$ 6.161,08
C2 R$ 5.647,66 R$ 5.930,04 R$ 6.212,42 R$ 6.494,81 R$ 6.777,19
C3 R$ 5.904,37 R$ 6.199,59 R$ 6.494,81 R$ 6.790,02 R$ 7.085,24
C4 R$ 6.161,08 R$ 6.469,14 R$ 6.777,19 R$ 7.085,24 R$ 7.393,30

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