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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei03/2026/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei Nº 03/2026

Número

03/2026/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo

Dispõe acerca da fixação dos vencimentos dos profissionais em assistência social e psicologia integrantes do quadro permanente de servidores da municipalidade vinculados a secretaria municipal de assistência social e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 03 de 28 de janeiro de 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º - Os vencimentos dos profissionais em assistência social e psicologia integrantes do quadro permanente de servidores efetivos do município de Serra Branca com lotação na secretaria municipal de assistência social ficam estipulados em 02 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único - Ficam excluídos do reajuste salarial de que trata esta norma os profissionais em assistência social e psicologia contratados por excepcional interesse público, cuja lotação se de no âmbito da secretaria municipal de assistência social.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2026, ficando-se revogadas as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Serra Branca/PB, em 28 de janeiro de 2026.

MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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