
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de LeiNº 021/2026/2026aprovadoPoder Executivo
Projeto de Lei Nº 021/2026
Número
021/2026/2026
Origem
Poder Executivo
Autoria
PPoder Executivo (Pref. Miche Alexandre)
Dispõe sobre a abertura de CREDITO ESPECIAL e da outras providencias.
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as alterações da Lei nº 1098/2025, de 29 dezembro de 2025 - PPA - Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2028, para atender as despesas constantes na presente proposta orçamentária e que possa contemplar os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1.046/2025, de 27 de junho de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender aos objetivos e metas constantes na presente proposta orçamentária.
Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1099/2025, de 29 de dezembro de 2025 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL a LOA/2025, no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos reais), destinados a reforçar as despesas não consignadas no orçamento, as quais terão a seguinte classificação:
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente CRÉDITO ESPECIAL, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício, com a seguinte fonte de recurso:
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Branca-PB, 08 de maio de 2026.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
Prefeito Constitucional
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as alterações da Lei nº 1098/2025, de 29 dezembro de 2025 - PPA - Plano Plurianual, para os exercícios de 2026-2028, para atender as despesas constantes na presente proposta orçamentária e que possa contemplar os objetivos e metas da Administração Municipal para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1.046/2025, de 27 de junho de 2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender aos objetivos e metas constantes na presente proposta orçamentária.
Art. 3º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a alterar a Lei nº 1099/2025, de 29 de dezembro de 2025 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º – Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de CRÉDITO ESPECIAL a LOA/2025, no montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos reais), destinados a reforçar as despesas não consignadas no orçamento, as quais terão a seguinte classificação:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
| 07.01 | SECRETARIA DE SAUDE - FMS | ||
| 10.302.2004.2071 | MANTER A EXECUÇÃO DE EMENDAS DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDA | ||
| 600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção da Rede de Serviços Públicos de Saúde | ||
| 3.3.90.30.02 | Material de Consumo - EA | 500.000.00 | |
| 3.3.90.39.02 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - EA | 1.100.000.00 | |
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a cobertura e execução do presente CRÉDITO ESPECIAL, o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado no exercício, com a seguinte fonte de recurso:
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal-Bloco de Manutenção da Rede de Serviços Públicos de Saúde | 600 | 1.600.000.00 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Branca-PB, 08 de maio de 2026.
MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
Prefeito Constitucional
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