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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei014/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº 014/2026

Número

014/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Autoria

AAderbal Brito

Dispõe sobre a proibição da colocação de recipientes com água em cemitérios públicos no município e dá outras providências.

Justificativa

A presente proposta visa enfrentar um problema recorrente em nosso município: a presença de focos do mosquito Aedes aegypti no cemitério público, conforme relatado pelos agentes de combate às endemias.
A utilização de vasos com água é uma prática comum, porém representa um ambiente propício para a reprodução do mosquito, contribuindo para o aumento de casos de dengue e outras arboviroses.
Dessa forma, a proibição, aliada a ações educativas e fiscalização, torna-se uma medida necessária para proteger a saúde pública e reduzir os riscos à população.

Serra Branca - PB, em 06 de Maio de 2026.

PROJETO DE LEI Nº 014/2026.

Art. 1º Fica proibida a colocação, manutenção ou utilização de vasos de plantas, recipientes ou quaisquer objetos que possam acumular água nos cemitérios públicos do município.

Art. 2º A proibição estabelecida nesta Lei tem como objetivo prevenir e combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:

I - Promover a instalação de placas informativas nos cemitérios públicos, em locais visíveis, alertando sobre a proibição de recipientes que acumulem água;

II - Realizar campanhas educativas e publicitárias para conscientizar a população sobre os riscos da água parada e a prevenção de doenças;

III - Intensificar a fiscalização, por meio dos agentes de combate às endemias, visando o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o infrator à retirada imediata dos objetos e, se necessário, à aplicação de sanções administrativas, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 06 de Maio de 2026.

ADERBAL CHAGAS BRITO SOBRINHO
Vereador

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