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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei010/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº 010/2026

Número

010/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para mães atípicas no âmbito do Município de Serra Branca/PB, e dá outras providências.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar maior justiça social e igualdade material às mães atípicas no Município de Serra Branca/PB, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por aquelas que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência ou condições que exigem atenção continua.
É notório que essas mães enfrentam obstáculos significativos para inserção no mercado de trabalho, tendo em vista a necessidade de acompanhamento constante em tratamentos médicos, terapias e demandas educacionais especializadas, o que impacta diretamente sua disponibilidade laboral e condição financeira.
A cobrança de taxas de inscrição em concursos públicos, embora legítima, pode representar uma barreira concreta ao acesso dessas mulheres a oportunidades de emprego estável, especialmente no serviço público.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), da igualdade material (art. 5º, caput) e da proteção integral à criança e à pessoa com deficiência (art. 227 da CF), além de estar em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Destaca-se, ainda, que a medida não gera impacto financeiro relevante ao Município, tratando-se de renúncia pontual e socialmente justificável, plenamente compatível com o interesse público.
Dessa forma, a presente proposição visa promover inclusão, justiça social e ampliação de oportunidades às mães atípicas de Serra Branca, razão pela qual se requer o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB. em 23 de Março de 2026.

PROJETO DE LEI Nº 010/2026.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais, no âmbito do Município de Serra Branca/PB, as mães atípicas, assim consideradas aquelas que sejam responsáveis legais por filhos com deficiência ou condições que demandem cuidados especiais contínuos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que comprove:

I - ser responsável legal por pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II - possuir filho diagnostico com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;
III - apresentar laudo médico atualizado ou documento equivalente que comprove a condição.

Art. 3º A isenção será concedida mediante requerimento no ato da inscrição no concurso público, acompanhado da documentação comprobatória exigida no edital.

Art. 4º A isenção prevista nesta Lei aplica-se aos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Serra Branca/PB.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara MUnicipal de SErra Branca - PB, em 23 de Março de 2026.

DIÓGENES SALLES PEREIRA
Vereador

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