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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei01/2026/2026aprovadoPoder Executivo

Projeto de Lei Nº 01/2026

Número

01/2026/2026

Origem

Poder Executivo

Autoria

PPoder Executivo (Pref. Michel Alexandre)

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE ESTEJAM CEDIDOS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA - TRE/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA,  ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas attribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal, submete para apreciação e votação do Poder Legislativo deste município, a seguinte matéria:

Art. 1º - Fica criada gratificação de atividade especial em prol dos servidores efetivos do município de Serra Branca/PB que, de seu turno, forem cedidos para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB.

Parágrafo único - Fica compreendido como âmbito do Tribunal, a sua sede e as respectivas zonas eleitorais.

Art. 2º - A gratificação de que trata esta Lei será concedida ao servidor durante o período em que esteja regularmente cedido para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE/PB, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos vencimentos ou remuneração.

Parágrafo único - A gratificação prevista nesta Lei somente será devida aos servidores públicos efetivos, desde que não estejam ocupando cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 3º - 0 valor da referida gratificação será correspondente ao montante de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único - A concessão da gratificação regulamentada nesta norma será efetuada a partir do instante em que o servidor estiver cedido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e o ato dar-se-á por meio de portaria.

Art. 4º - A referida gratificação será denominada de GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL - GAE.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas do orçamento do município de Serra Branca/PB.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026, ficando-se revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Serra Branca/PB, em 28 de janeiro de 2026.

MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES
PREFEITO CONSTITUCIONAL


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