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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0045/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0045/2025

Número

0045/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Valber Pinto DDAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO

Dispõe sobre a regulamentação do trânsito nas vias públicas em períodos de festas de padroeiros e outros eventos públicos e dá outras providências.

Art. 1º. Fica terminantemente proibido o trafego de veículos automotores nas vias públicas onde estejam instalados parques de diversões por ocasião de festas de padroeiros e outros eventos púbicos no município de Serra Branca, no horário compreendido das 18:00 às 03:00 horas.

§ ÚNICO - No horário mencionado no caput deste artigo, só será permitido o acesso de veículos as garagens, por parte dos moradores que residirem nas ruas interditadas, devidamente identificados e/ou credenciados.

Art. 2º. A presente norma visa estabelecer segurança as pessoas que trafegam nas vias e logradouros públicos quando da realização das festas de padroeiros, de São Vicente de Paulo ou outros eventos públicos, em especial as crianças e idosos.

Art. 3º. Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serra Branca a obrigação de isolar a área estabelecida no artigo 1ª com correntes.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
- Vereador(a) -

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