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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0044/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0044/2025

Número

0044/2025

Origem

Poder Legislativo

Dispõe sobre homenagem a artistas vivos e falecidos em eventos públicos no município de Serra Branca e dá outras providências.

Justificativa

A homenagem a artistas vivos e falecidos é uma forma de reconhecer e valorizar o talento e a dedicação desses profissionais, que contribuíram para o enriquecimento cultural do município.

O município de Serra Branca reconhece a importância da cultura e da arte para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.

Diante do exposto, ressalta-se a importância prática do presente Projeto de Lei para o Município de Serra Branca, eis que o objetivo é preservar e manter a memória daqueles que já contribuíram e contribuem para a cultura local, razão pela qual pedimos o apoio dos nobres colegas vereadores.

Serra Branca – PB, em 26 de Novembro de 2025.

PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO
- Vereador(a) -

O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica instituída a homenagem a artistas vivos e falecidos que contribuíram para o desenvolvimento cultural do município de Serra Branca.

Art. 2º A homenagem será realizada durante todos os eventos públicos realizados pelo município, a exemplo do aniversário de emancipação política e festejos juninos, e contemplará artistas vivos e falecidos que se destacaram em suas áreas de atuação.

Art. 3º A seleção de todo o material gráfico e de mídias digitais dos artistas homenageados serão feitos por uma comissão especial, composta por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e da comunidade artística local.

Art. 4º A homenagem consistirá na geração de mídias digitais em telões de exibição e outros, durante os eventos realizados em praça pública.

Art. 5º Além do disposto nos artigos anteriores, a Secretaria de Cultura e Turismo e a comissão especial, ainda poderá promover outras atividades afins.

§ 1º - Para Artistas Vivos:

I – Prêmios e Comendas: Conceder prêmios de reconhecimento, como comendas ou menções honrosas, durante uma cerimônia formal, destacando suas contribuições.

II – Apresentações Especiais: Organizar apresentações (música, teatro, dança) ou exposições (artes visuais) que celebrem sua obra, com o artista presente para receber o aplauso do público.

III - Entrevistas Públicas: Promover um bate-papo ou entrevista no palco, permitindo que o artista compartilhe suas histórias, inspirações e lições com o público presente.

IV – Exposições Dedicadas: Criar uma exposição temática focada na trajetória do artista, exibindo suas obras, rascunhos, fotografias e itens pessoais.

V - Parcerias e Colaborações: Convidar o artista para colaborar em um novo projeto ou performance com outros artistas, promovendo a troca de experiências.

§ 2º - Para Artistas Falecidos:

I – Tributos Musicais ou Cênicos: Realizar um "show de tributo" onde outros artistas interpretam as obras do falecido, mantendo seu legado vivo para novas gerações.

II – Exibições e Retrospectivas: Organizar a exibição de filmes, a leitura de textos ou uma retrospectiva de suas obras, dependendo da área de atuação (cinema, literatura, artes visuais).

III – Álbuns ou Vídeos de Recordação: Criar e exibir um vídeo ou álbum de recordações, reunindo fotos, vídeos, mensagens e depoimentos de familiares, amigos e colegas de profissão.

IV – Nomes de Espaços Públicos: Propor que um local público, como um teatro, praça, biblioteca ou galeria, receba o nome do artista em sua homenagem.

V - Bolsas de Estudo ou Concursos: Instituir uma bolsa de estudos ou um concurso artístico com o nome do artista, incentivando novos talentos em sua memória.

VI - Placas Comemorativas: Instalar uma placa comemorativa em um local que tenha sido importante para o artista ou para sua obra.

§ 3º - Considerações Gerais:

I – Envolvimento da Família/Representantes: Para artistas falecidos, é crucial envolver a família e os representantes legais para garantir que a homenagem seja respeitosa e autorizada.

II - Autenticidade: A homenagem deve refletir a essência do artista e seu impacto cultural, tornando-a única e memorável.

III – Acessibilidade: Garantir que o evento seja acessível ao público, promovendo a divulgação da obra do artista para uma audiência mais ampla.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 26 de Novembro de 2025.

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