
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0034/2025
Número
0034/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Valber Pinto DDAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTOInstitui o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue" e a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, e dá outras providências.
Justificativa
O Dia do Doador Voluntário de Sangue é comemorado anualmente em 25 de novembro no Brasil. A data, além de homenagear as pessoas que reservam um tempinho do seu dia para doar sangue, também serve para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue. Doar sangue é um ato de solidariedade humana, que ajuda a salvar milhares de vidas todos os dias, através das transfusões de sangue. Atualmente no Brasil, são doadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue por ano, segundo dados do Pró-Sangue. Existem, em nossa cidade, centenas de doadores de sangue voluntários que, no anonimato, ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue. São estes heróis sem medalhas que fazem o bem sem olhar a quem, e só são lembrados quando alguém precisa deste precioso líquido que corre nas veias. Quantas vezes deixam o trabalho, o aconchego da família, o lazer programado merecidamente, para fazer este gesto de solidariedade. Até porque, a qualquer momento, a necessidade de sangue, pode ser de qualquer um de nós, em situações de urgência ou emergência, como por exemplo, em acidentes. Essa sensibilização, vale lembrar, é fundamental, uma vez que não existem formas de substituir o sangue proveniente da doação para atender a pacientes com problemas diversos, como anemia, distúrbios de coagulação, entre outros. Assim sendo A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo;
I - conscientizar a população do Município de Serra Branca, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores;
II - A intenção com este projeto, é desmistificar o ato de doar sangue, pois uma simples doação de sangue pode salvar muitas vidas.
Considerando importância deste Projeto de Lei, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
- Vereador(a) -
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, a ser realizada no período compreendido entre 18 a 25 de novembro no município de Serra Branca.
Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no período de 18 a 25 de novembro, coincidindo com o Dia Mundial do Doador Voluntário de Sangue, celebrado em 25 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
