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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0033/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0033/2023 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2023

Número

0033/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

ReidriqueHHEYDRICH DIAS NÓBREGA DE QUEIROZ

Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serra Branca - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, nos termos da Constituição Federal e da…

Art. 1º Fica fixado o Subsídio do Prefeito Municipal em parcela única de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a legislatura de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028.

Art. 2º - O Vice-Prefeito perceberá um Subsídio de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 3º - Os Secretários Municipais perceberão um Subsídio de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em parcela única, para a mesma legislatura.

Art. 4º - Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se às disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 10 de Dezembro de 2023.

CARLOS KLEBER RIBEIRO BARROS
- Vereador(a) -
ESPERDIãO FRANCISCO DE LIMA FILHO
- Vereador(a) -
HEYDRICH DIAS NóBREGA DE QUEIROZ
- Vereador(a) -

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