
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0032/2023 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2023
Número
0032/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
ReidriqueHHEYDRICH DIAS NÓBREGA DE QUEIROZFixa os Subsídios dos Vereadores do Município de Serra Branca - PB, para a legislatura de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, nos termos da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 19, e dá outras…
Art. 1º - Fica fixado os subsídios dos Vereadores do Município de Serra Branca - PB, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em parcela única, para a legislatura acima referida.
§ 1º - Ao Vereador investido do cargo de Presidente da Câmara Municipal será fixado o subsídio mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 2º - Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar ao limite de 5% (cinco por cento) da Receita Municipal, de acordo com o que dispõe a Emenda Constitucional Nº 01/92, de 03 de Março de 1992.
§ 3º - Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar a 30% (trinta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais. (Art. 29, VI da Constituição Federal).
§ 4º - O limite de gastos com a folha de pagamento, incluído os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal. (Emenda Constitucional nº 25).
Art. 2º - Poderão incidir sobre os valores os Subsídios de que trata a presente Lei, os índices de revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 10 de Dezembro de 2023.
- Vereador(a) -
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