
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de LeiNº 003/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Lei Nº 003/2026
Número
003/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Hércules HolandaVVer. Hercules HolandaDenomina nome de Via Pública e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 003/2026.
Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca - PB, fica oficialmente denominada de RUA PAULO ALCÂNTARA LIMA (PAULO CARECA), a 1ª (primeira) via localizada aos fundos do Posto de Combustível Santa Bárbara (margens da BR 412), precisamente na QUADRA 06, Bairro Odonzão.
Parágrafo Unico - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, em vida portou boa conduita e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 19 de Fevereiro de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Vereador Autor
Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca - PB, fica oficialmente denominada de RUA PAULO ALCÂNTARA LIMA (PAULO CARECA), a 1ª (primeira) via localizada aos fundos do Posto de Combustível Santa Bárbara (margens da BR 412), precisamente na QUADRA 06, Bairro Odonzão.
Parágrafo Unico - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, em vida portou boa conduita e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 19 de Fevereiro de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Vereador Autor
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