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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0023/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0023/2024 - DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Número

0023/2024

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Valber Pinto DDAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO

Oficializa e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Branca o SERRA BRANCA MOTO FEST, a ser celebrado, anualmente, no último final de semana do mês de abril e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado e inserido no CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS do Município de Serra Branca o SERRA BRANCA MOTO FEST, a ser celebrado, anualmente, no último final de semana do mês de março.

Art. 2º. Compete a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, a execução e promoção do evento, sendo-lhe para tanto facultado firmar convênios e outros contratos com pessoas jurídicas.

Art. 3º. Na organização e execução do SERRA BRANCA MOTO FEST, serão observadas e mantidas as normas e fundamentos de sua tradição, que serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4°. O evento de que trata a presente Lei, contará com exposições de motocicleta, barracas de produtos ligados ao evento e apresentação de bandas de rock e outras atividades culturais afins.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fará as devidas previsões orçamentárias anuais para atender ao disposto na presente Lei.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 05 de Novembro de 2024.

DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
- Vereador(a) -

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