
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0022/2025 - DE 28 DE MAIO DE 2025
Número
0022/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Hércules HolandaHHERCULES ARAUJO DE HOLANDADenomina nome de Via Pública e dá outras providências.
Justificativa
A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, em vida portou boa conduta e idoneidade moral, além de ter contribuído com a história política de Serra Branca. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
- Vereador(a) -
Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca – PB, fica oficialmente denominada de RUA VEREADOR GERALDO CANTALICE DE QUEIROZ, a via projetada nº 03, localizada no Loteamento Village Serra Branca, conforme planta de urbanização em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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