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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0022/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0022/2024 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Número

0022/2024

Origem

Poder Legislativo

Cria o Projeto TORCEDOR DE FUTURO e da outras providencia.

O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Cria o Projeto Torcedor de Futuro, que será desenvolvido em parceria pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Serra Branca e o Serra Branca E.C.

§ Único As atividades serão realizadas através das atividades pedagógicas e inclusivas.

Art. 2º O objetivo do Projeto Torcedor de Futuro é aproximar às crianças serra-branquenses a um time profissional o Serra Branca E.C, oferecendo a oportunidade de que recebam jogadores em suas escolas, sejam elas públicas ou particulares.

§ Único – Além de conhecer os atletas, um grupo de crianças é definido por professores para entrar com o time em campo nos jogos do Serra Branca E.C.

Art. 3º O Projeto Torcedor de Futuro, proporcionara nas visitas dos jogadores, falarem às crianças da importância da prática esportiva, dos estudos, sobre disciplina e em sonhar sempre com um futuro melhor, dar palestras motivacionais.

Art. 4º O Projeto Torcedor de Futuro, proporcionara sempre que possível, visitas nas escolas da Rede Municipal de Educação, proporcionando a oportunidade de ter contato direto com jogadores profissionais de futebol.

Art. 5º O objetivo do Projeto é proporcionar novas oportunidades às crianças carentes, fazendo com que elas possam estar em um estádio de futebol, para interagir com outras pessoas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 27 de Novembro de 2024.

PAULO SéRGIO DE AZEVEDO BARROS
- Vereador(a) -

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