Voltar para Atividades Legislativas

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei002/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

Projeto de Lei Nº 002/2026

Número

002/2026/2026

Origem

Poder Legislativo

Denomina de Praça DIOLINDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO, localizada no Distrito de Sucuru, Município de Serra Branca - PB

PROJETO DE LEI Nº 002/2026.

Art. 1º Denomina de "Praça DIOLINDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO" o logradouro público localizado no Distrito de Sucuru, Município de Serra Branca - PB.

Parágrafo Unico - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao desenvolvimento deste município, em especial ao distrito mencionado, em vida portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura, deverá confeccionar placa de nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de sua aprovação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 2º, devendo promover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e a sociedade civil.

Art. 4º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Infraestrutura, constante no orçamento vigente, supplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 09 de Fevereiro de 2026.

HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Vereador Autor

Aponte a câmera para acessar esta matéria online.

Compartilhar: