
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de LeiNº 002/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Lei Nº 002/2026
Número
002/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Denomina de Praça DIOLINDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO, localizada no Distrito de Sucuru, Município de Serra Branca - PB
PROJETO DE LEI Nº 002/2026.
Art. 1º Denomina de "Praça DIOLINDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO" o logradouro público localizado no Distrito de Sucuru, Município de Serra Branca - PB.
Parágrafo Unico - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao desenvolvimento deste município, em especial ao distrito mencionado, em vida portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura, deverá confeccionar placa de nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de sua aprovação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 2º, devendo promover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e a sociedade civil.
Art. 4º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Infraestrutura, constante no orçamento vigente, supplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 09 de Fevereiro de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Vereador Autor
Art. 1º Denomina de "Praça DIOLINDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO" o logradouro público localizado no Distrito de Sucuru, Município de Serra Branca - PB.
Parágrafo Unico - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao desenvolvimento deste município, em especial ao distrito mencionado, em vida portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal Infraestrutura, deverá confeccionar placa de nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de sua aprovação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 2º, devendo promover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e a sociedade civil.
Art. 4º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Infraestrutura, constante no orçamento vigente, supplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 09 de Fevereiro de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Vereador Autor
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