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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0018/2023aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0018/2023 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Número

0018/2023

Origem

Poder Executivo

Institui no âmbito municipal o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate as Endemias e da outras providências.

Justificativa

Também a nível nacional, nos termos das Leis 11.585/2007 e 13.059/2014, respectivamente, ditas normas procuram homenagear esses profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica.

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional responsável por realizar visitas domiciliares, ouvir os relatos da comunidade, identificar os problemas e agravos de saúde e informar a demanda da população à equipe do programa Estratégia de Saúde da Família.

Já o Agente de Combate às Endemias (ACE) é um profissional fundamental para o controle de endemias. O ACE é um profissional essencial na prevenção, vigilância e controle das doenças.

Face à enorme relevância desses profissionais na administração municipal, contamos com o apoio dos nobres pares para deliberar favoravelmente a matéria com o intuito de homenagearmos a categoria.

Serra Branca – PB, em 04 de Outubro de 2023.

ANA CÉLIA DOS SANTOS DANTAS
- Vereador(a) -

A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

Art. 1º Fica instituído, em âmbito municipal, o "dia dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

Art. 2º O "Dia dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes Comunitários de Endemias - ACE" deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Parágrafo único - O poder executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Endemias” realizando eventos tais como: palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ª Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 04 de Outubro de 2023.

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