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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0017/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0017/2025

Número

0017/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Ronaldo da CerâmicaRRONALDO MOTA DA SILVA

Denomina nome de via pública e dá outras providências.

Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca – PB, fica oficialmente denominada de RUA ALÍRIO DE QUEIROZ CAVALCANTE a via pública localizada no Bairro Vertentes, transversal a Rua Balbino Gomes Bezerra (via de acesso à Região das Serras), e terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP.

Parágrafo Único – A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 08 de Maio de 2025.

RONALDO MOTA DA SILVA
- Vereador(a) -

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