
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0017/2025
Número
0017/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ronaldo da CerâmicaRRONALDO MOTA DA SILVADenomina nome de via pública e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca – PB, fica oficialmente denominada de RUA ALÍRIO DE QUEIROZ CAVALCANTE a via pública localizada no Bairro Vertentes, transversal a Rua Balbino Gomes Bezerra (via de acesso à Região das Serras), e terrenos da Sociedade São Vicente de Paulo - SSVP.
Parágrafo Único – A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 08 de Maio de 2025.
- Vereador(a) -
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