
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0017/2023 - DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Número
0017/2023
Origem
Poder Legislativo
Institui o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul" para prevenção e detecção precoce do câncer de mama e câncer da próstata e da outras providências.
Justificativa
A adesão ao movimento "Outubro Rosa” e “Novembro Azul" vem aumentando a cada ano no Brasil e no mundo. As iniciativas visam chamar a atenção para a realidade atual do câncer de mama e câncer de próstata, com ações educativas e a importância do diagnóstico precoce.
O objetivo deste Projeto de Lei é consolidar na sociedade, massificando na população a necessidade de realizar ações preventivas contra o câncer que afeta e mata milhões de homens e mulheres.
Vale ressaltar que o importante é, na realidade, focar neste assunto sério durante todo o ano, já que a doença é implacável e se faz presente não só nos meses citados. No entanto, esses meses são representativos para as causas, tornando-se especiais e destacados dos demais. O “Outubro Rosa” é um movimento internacional que visa estimular a luta contra o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença.
O símbolo da campanha é um laço rosa, que foi feito inicialmente pela Fundação Susan G. Komen e distribuído na primeira corrida pela cura do câncer de mama em 1990. Esses laços rosas popularizaram-se e foram usados posteriormente para enfeitar locais públicos e outros eventos que lutavam por essa causa.
Além do laço rosa, muitas cidades passaram a iluminar os seus monumentos públicos com luz rosa para dar maior destaque ao mês de luta contra a doença. No Brasil, em outubro de 2008, o movimento ganhou força e várias cidades brasileiras foram iluminadas como uma forma de chamar a atenção para a saúde da mulher.
O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres em todo o mundo, sendo raro em homens. Normalmente a doença é diagnosticada em exames de rotina quando se percebe um nódulo na região dos seios. Entretanto, muitas vezes, os nódulos não podem ser sentidos, sendo, portanto, fundamental a realização de exames de imagem. O câncer de mama possui significativos índices de cura, que giram em torno dos 95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em uma cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de radioterapia e quimioterapia. O diagnóstico precoce é essencial para a cura dessa doença, sendo assim, é fundamental procurar regularmente o médico.
O "Novembro Azul”, é dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e a saúde do homem. O movimento surgiu na Austrália, em 2003, chamado “Movember”, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado em 17 de novembro.
No Brasil, o “Novembro Azul” foi organizado pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, com o objetivo de quebrar o preconceito masculino de ir ao médico e, quando necessário, fazer o exame de toque, e obteve ampla divulgação.
Em vários países, o “Movember” é mais do que uma simples campanha de conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (ao estilo Mario Bros), símbolo da campanha, onde são debatidos, além do câncer de próstata, outras doenças como o câncer de testículo, depressão masculina, cultivo da saúde do homem, entre outros.
O câncer de próstata é incomum em homens de 50 anos ou menos, porém depois dessa idade torna-se mais comum a cada década que passa. Por isso, fazer exames de detecção precoce após essa idade é importante. Quanto mais precocemente se diagnostica um tumor, maiores são as chances de cura.
Face à enorme relevância desses temas, contamos com o apoio dos nobres pares para deliberar favoravelmente a matéria com o intuito de massificar este trabalho em nosso município, conscientizando nossa população sobre a importância da prevenção.
Serra Branca – PB, em 05 de Outubro de 2023.
- Vereador(a) -
A VEREADORA signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Serra Branca a campanha de prevenção do câncer de mama e câncer de próstata denominada mundialmente de "Outubro Rosa" e "Novembro Azul" a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro e novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama e de próstata.
Art. 2º Fica oficializado o mês do outubro Rosa e novembro Azul com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama e câncer de próstata para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Parágrafo único. Nos meses de outubro e novembro de cada ano a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de mama e próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde do homem e da mulher.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em Rosa e no mês de novembro será procedido à iluminação Azul, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro e novembro consecutivamente, inclusive nos sites oficiais.
Art. 4º No mês do "outubro Rosa", bem como no mês do "novembro Azul" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre os temas em analise e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 5º Durante o mês do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
Art. 6º Os organizadores do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul".
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 04 de Outubro de 2023.
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