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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0015/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0015/2024 - DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Número

0015/2024

Origem

Poder Legislativo

Regulamenta nome de via pública, criada pela Lei Municipal nº 548/2010 e dá outras providências.

Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca - PB, fica oficialmente denominada de RUA QUIRINO PACHECO DE ASSIS, a via pública localizada no Bairro Alto da Conceição, com início na lateral da Churrascaria do Alto (Avenida Onildo Ribeiro de Assis) e término na via de acesso ao Bairro do Pilão.

§ 1º - A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, em vida portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.

§ 2º - A presente norma apenas regulamenta oficialmente por lei o nome dessa via, que se encontrava em duplicidade no mesmo local de referência, conforme as Leis Municipais n°518/2009 e 548/2010, inclusive a primeira já consta em cadastros da companhia elétrica, de abastecimento de água e IPTU.

Art. 2º - Fica Revogada a Lei 548, de 11 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 09 de agosto de 2024.

CARLOS KLEBER RIBEIRO BARROS
- Vereador(a) -

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