
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0013/2024 - DE 23 DE MAIO DE 2024
Número
0013/2024
Origem
Poder Legislativo
Institui a Semana Municipal do Forró e Sanfona Fest no Município de Serra Branca e dá outras providências.
Justificativa
O projeto de lei visa instituir a Semana Municipal do Forró em Serra Branca, como evento anual dedicado a celebração e promoção dos gêneros musicais típicos das festas do São João. A semana proporcionará momentos de lazer, entretenimento e valorização da rica tradição do forró, além de outros estilos populares, promovendo o encontro de artistas locais, regionais e nacionais. A iniciativa visa enriquecer o calendário cultural da cidade, fortalecendo sua identidade cultural e turística.
Por fim, a instituição da Semana Municipal do Forró, tem o propósito de fomentar o turismo cultural na região, atraindo visitantes interessados na rica diversidade musical que caracteriza Serra Branca e região. Dessa forma, a presente proposta de lei busca proporcionar a população de Serra Branca lazer, acesso a cultura e promoção de eventos que estejam em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no que se refere à valorização da cultura nacional e a promoção do bem estar social dos cidadãos.
- Vereador(a) -
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Forró e Sanfona Fest no município de Serra Branca, como evento anual dedicado à celebração e promoção de gêneros típicos da festa de São João.
Art. 2º A Semana Municipal do Forró e Sanfona Fest, será realizada anualmente durante a segunda semana do mês de junho, compreendendo uma semana de atividades culturais, apresentações musicais, danças e exposições.
Art. 3º O evento terá como objetivo principal preservar, valorizar e difundir a rica tradição do forró, além de outros gêneros típicos do gosto popular e da festa do São João, promovendo o encontro entre artistas locais, regionais e nacionais, além de proporcionar momentos de lazer e entretenimento para a população serrabranquense.
Art. 4º Caberá a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Município de Serra Branca a organização, planejamento e execução da Semana Municipal do Forró e Sanfona Fest, em parceria com instituição públicas e privadas, associações culturais e demais entidades interessadas.
Art. 5° O Anexo Único, que faz parte integrante da presente lei, regulamentará o projeto Sanfona Fest, que será realizado anualmente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
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