
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0012/2023 - DE 23 DE MAIO DE 2023
Número
0012/2023
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ronaldo da CerâmicaRRONALDO MOTA DA SILVADispõe sobre a regulamentação do trânsito na Via Pública Denominada Rua Francisco Moreira de Albuquerque e dá outras providências.
Art. 1º. Fica terminantemente proibido o trafego de veículos automotores na Via Pública denominada Francisco Moreira de Albuquerque, durante todos os dias da semana e aos sábados, das 06:00 às 12:00 horas.
Art. 2º. Para o fiel cumprimento da norma estabelecida pelo artigo anterior, exceto quando da realização de eventos públicos no largo do Mercado Público, denominado Edson Batista de Amorim (ARIGÓ), o isolamento fica assim determinado:
I – Da esquina do Mercadinho Central ao estabelecimento de número 24 (Ribamar Autopeças).
Art. 3º. A presente norma visa estabelecer segurança as pessoas que trafegam na via pública mencionada e os estabelecimentos comerciais instalados naquela área, em especial os proprietários de barracas.
Art. 4°. Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serra Branca a obrigação de isolar a área estabelecida no artigo 1º com correntes
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal, em 23 de Maio de 2023.
- Vereador(a) -
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