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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0012/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0012/2023 - DE 23 DE MAIO DE 2023

Número

0012/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Ronaldo da CerâmicaRRONALDO MOTA DA SILVA

Dispõe sobre a regulamentação do trânsito na Via Pública Denominada Rua Francisco Moreira de Albuquerque e dá outras providências.

Art. 1º. Fica terminantemente proibido o trafego de veículos automotores na Via Pública denominada Francisco Moreira de Albuquerque, durante todos os dias da semana e aos sábados, das 06:00 às 12:00 horas.

Art. 2º. Para o fiel cumprimento da norma estabelecida pelo artigo anterior, exceto quando da realização de eventos públicos no largo do Mercado Público, denominado Edson Batista de Amorim (ARIGÓ), o isolamento fica assim determinado:

I – Da esquina do Mercadinho Central ao estabelecimento de número 24 (Ribamar Autopeças).

Art. 3º. A presente norma visa estabelecer segurança as pessoas que trafegam na via pública mencionada e os estabelecimentos comerciais instalados naquela área, em especial os proprietários de barracas.

Art. 4°. Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Serra Branca a obrigação de isolar a área estabelecida no artigo 1º com correntes

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal, em 23 de Maio de 2023.

RONALDO MOTA DA SILVA
- Vereador(a) -

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