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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0010/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0010/2025 - DE 02 DE ABRIL DE 2025

Número

0010/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Diógenes SalesDDIÓGENES SALES PEREIRA

Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público, processo seletivo e simplificado para contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para…

Justificativa

A presente propositura tem objetivo de isentar ou reduzir para a população mais carente o pagamento da taxa de inscrição em concurso público ou processos seletivos, contribuindo assim na promoção a ascensão social, com oferecimento de condições para que os mais pobres também possam competir a empregos públicos, que atualmente são muitos disputados tanto pelos salários quanto pela estabilidade, e com o propósito de atenuar a desigualdade social.

São consideradas pessoas de baixa renda aquelas que se enquadram na situação de pobreza no Programa Bolsa Família, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, aquelas que tem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Entendemos ainda, que a falta do poder aquisitivo de pagar a taxa de inscrição não deve ser empecilho, nem mesmo servir de barreira, para um candidato não participar de um concurso público. O projeto busca garantir a participação da população mais carente nos concursos para empregos públicos e nos processos seletivos, pois, não bastam para os reais necessitados, apenas programas como o Bolsa Família, mas, a criação de mecanismos de inclusão que efetivamente proporcionem a geração de oportunidades de isenção no mercado de trabalho e o pleno emprego, buscando incentivas as políticas públicas a favor da superação da pobreza e da redução das desigualdades sociais.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca PB, 30 de abril de 2015.

DIóGENES SALES PEREIRA
- Vereador(a) -

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.° Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, processo seletivo e simplificado para contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para cargos ou empregos públicos no âmbito do município de Serra Branca, na administração direta ou indireta, aquelas pessoas que “recebem” benefícios do Programa Bolsa Família, residentes do município de Serra Branca.

Art. 2º A isenção prevista no artigo 1º será feita mediante a apresentação de comprovante de renda do candidato.

Art. 3.º Os alunos de estabelecimento de ensino fundamental, médio e superior, residente do município de Serra Branca, terão direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) na taxa de inscrição para concurso público municipal, mediante a apresentação da carteira estudantil.

Art. 4º Comprovada a fraude para isenção de taxa de inscrição ou no desconto para estudantes, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado, ou exonerado, uma vez já tendo sido nomeado.

Art. 5º Ficam ainda isentos das taxas mencionadas no caput do artigo 1° os portadores de doença grave e de sua família.

§ 1º Para fins da isenção de que trata o caput deste artigo considera-se doença grave as seguintes patologias:

I - neoplasia maligna (câncer);

II - espondiolartrose anquilosante;

III - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

IV - tuberculose ativa;

V - hanseníase;

VI - alienação mental;

VII - cegueira;

VIII - paralisia irreversível e incapacitante;

IX - cardiopatia grave;

X - doença de Parkinson;

XI - nefropatia grave;

XII - síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS);

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV - hepatopatia grave;

XV - fibrose cística (mucoviscidose);

XVI - síndrome de Down.

Art. 6º Para a concessão da isenção o requerente deve apresentar cópia dos seguintes documentos:

I - cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:

a) classificação internacional da doença;

b) carimbo que identifique o nome e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Fica revogadas disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 02 de Abril de 2025.

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