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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0010/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0010/2023 - DE 03 DE MAIO DE 2023

Número

0010/2023

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Valber Pinto DDAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO

Denomina nome de Via Pública e dá outras providências.

Justificativa

A denominação de que trata o caput do artigo anterior, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa já falecida, que durante sua vida teve uma dedicação totalmente voltada ao bem e desenvolvimento deste município, em especial ao Bairro mencionado, onde era proprietário de terras, em vida portou boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo Municipal, conceder-lhe esta homenagem.

DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
- Vereador(a) -

Art. 1º Nos termos do Inciso XIII do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Serra Branca – PB, fica “oficialmente” denominada de RUA MAXIMIANO GOUVEIA DE OLIVEIRA, a via pública, localizada no Bairro do Pilão, transversal à Rua Aderbal Chagas Brito, com início entres as residências de nº 06 e 08.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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