
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
PROJETO DE LEI Nº 0006/2024 - DE 19 DE MARÇO DE 2024
Número
0006/2024
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Valber Pinto DDAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTOAltera a redação da Lei Municipal nº 772/2019, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instituição bancária realizar visita domiciliar para prova de vida de beneficiários do INSS em situação que impossibilita o…
Art. 1º Ao artigo 5º adicione-se um parágrafo com a seguinte redação:
Art. 5°
Parágrafo Único – Na impossibilidade do disposto no caput deste artigo, a comprovação de vida de acamados ou domiciliados, poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, pelo Agente Comunitário de Saúde – ACS da área do beneficiário, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam parentes) a ser entregue na agência pagadora do benefício ou nas Agências do Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
- Vereador(a) -
Aponte a câmera para acessar esta matéria online.
