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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0005/2024aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0005/2024 - DE 07 DE MARÇO DE 2024

Número

0005/2024

Origem

Poder Legislativo

Autoria

ReidriqueHHEYDRICH DIAS NÓBREGA DE QUEIROZ

Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 915, de 13 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Serra Branca e dá outras providências.

Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 915, de 13 de fevereiro de 2023, passam a viger com a redação:

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOSQUANTSÍMBOLOREMUNERAÇÃO
Secretário de Ação Legislativa01CC-13.471,17
Tesoureiro01CC-13.471,17
Chefe de Gabinete da Presidência01CC-22.854,03
Secretário de Administração Geral01CC-22.854,03
Assessor de Comunicação01CC-22.854,03
Assessor de Plenário02CC-32.568,63
Chefe do Setor de Informática01CC-32.568,63
Chefe da Div de Apoio as Comissões01CC-32.568,63
Chefe da Div. De Exp. e Tramitação01CC-32.568,63
Diretor do Dept. de Rec. Humanos01CC-32.568,63
Diretor do Departamento de Arquivo01CC-32.568,63
Chefe da Seção de Almoxarifado e Manutenção01CC-32.568,63
Agente Condutor de Veículo01CC-32.568,63
Assessor Parlamentar09CC-41.412,00

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOSQUANTSÍMBOLOREMUNERAÇÃO
Redator de Atas03CE - 12.568,63
Agente de Serviços Gerais02CE - 31.712,42
Zelador01CE - 31.712,42

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS KLEBER RIBEIRO BARROS
- Vereador(a) -
ESPERDIãO FRANCISCO DE LIMA FILHO
- Vereador(a) -
HEYDRICH DIAS NóBREGA DE QUEIROZ
- Vereador(a) -

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