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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Projeto de Lei0004/2023aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI Nº 0004/2023 - DE 22 DE MARÇO DE 2023

Número

0004/2023

Origem

Poder Legislativo

Reconhece de Utilidade Pública o GRUPO DE CAPOEIRA ANGOLA PALMARES DE SERRA BRANCA e dá outras providências.

Art. 1º. Fica Reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO DE CAPOEIRA ANGOLA PALMARES DE SERRA BRANCA, com sede e foro nesta cidade de Serra Branca – PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 49.989.412/0001-95.

Parágrafo Único O reconhecimento de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em virtude dos relevantes serviços prestados por uma entidade que trabalha sem fins lucrativos, com ações voltadas para a cultura da capoeira.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, em 22 de Março de 2023.

ESPERDIÃO FRANCISCO DE LIMA FILHO
- Vereador(a) -

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