
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 242/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 242/2026
Número
242/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede a Medalha Hermano Pereira de Sousa da Fonseca de Honra ao Mérito e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/2026.
Concede a Medalha Hermano Pereira de Sousa da Fonseca de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Hermano Pereira de Sousa da Fonseca de Honra ao Mérito ao senhor RONALDO AUGUSTO COSTA DE LIRA.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem e reconhecimento à sua trajetória de superação, disciplina, incentivo ao esporte e relevantes conquistas no atletismo regional, tornando-se referência esportiva e humana para Serra Branca e toda a região do Cariri Paraibano. Portanto, é um cidade digno de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 15 de Junho de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Presidente
Concede a Medalha Hermano Pereira de Sousa da Fonseca de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Hermano Pereira de Sousa da Fonseca de Honra ao Mérito ao senhor RONALDO AUGUSTO COSTA DE LIRA.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem e reconhecimento à sua trajetória de superação, disciplina, incentivo ao esporte e relevantes conquistas no atletismo regional, tornando-se referência esportiva e humana para Serra Branca e toda a região do Cariri Paraibano. Portanto, é um cidade digno de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 15 de Junho de 2026.
HÉRCULES ARAUJO DE HOLANDA
Presidente
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