
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 238/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 238/2026
Número
238/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
HHÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Concede Título de Cidadania e dá outras providências
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238/2026.
Concede Título de Cidadania e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serrabranquense ao Deputado Estadual TOVAR ALVES CORREIA LIMA.
§ UNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de João Pessoa – PB, mas que tem contribuído de forma relevante com importantes conquistas para o município de Serra Branca. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduita e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 25 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Vereador Autor
Concede Título de Cidadania e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serrabranquense ao Deputado Estadual TOVAR ALVES CORREIA LIMA.
§ UNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de João Pessoa – PB, mas que tem contribuído de forma relevante com importantes conquistas para o município de Serra Branca. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduita e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 25 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Vereador Autor
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