
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 234/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 234/2026
Número
234/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
HHÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Concede Título de Cidadania e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 234/2026.
Concede Título de Cidadania e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense a Senhora SÂMIA MÁXIMO MORAIS.
§ UNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Campina Grande - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 2016, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. A mesma é cumpridora dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filha de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 15 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Presidente
Concede Título de Cidadania e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense a Senhora SÂMIA MÁXIMO MORAIS.
§ UNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Campina Grande - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 2016, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. A mesma é cumpridora dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filha de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 15 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÑJO DE HOLANDA
Presidente
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