
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 233/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 233/2026
Número
233/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede Titulo de Cidadania e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 233/2026.
Concede Titulo de Cidadania e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense a Senhora MARIA JOYCE ARAÚJO RAMOS.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Livramento - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 2023, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. A mesma é cumpridora dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filha de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 08 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
Concede Titulo de Cidadania e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense a Senhora MARIA JOYCE ARAÚJO RAMOS.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Livramento - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 2023, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. A mesma é cumpridora dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filha de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 08 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
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