
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 232/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 232/2026
Número
232/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede a Medalha Dr. Djalma Antonino de Oliveira de Honra ao Mérito e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232/2026.
EMENTA: Concede a Medalha Dr. Djalma Antonino de Oliveira de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Dr. Djalma Antonino de Oliveira de Honra ao Mérito a Dra. ALDA MARIA DIAS DE ARAUJO QUEIROZ - Médica Legista.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante na área da saúde deste município. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 30 de Março de 2026.
1
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
EMENTA: Concede a Medalha Dr. Djalma Antonino de Oliveira de Honra ao Mérito e dá outras providências.
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Dr. Djalma Antonino de Oliveira de Honra ao Mérito a Dra. ALDA MARIA DIAS DE ARAUJO QUEIROZ - Médica Legista.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante na área da saúde deste município. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 30 de Março de 2026.
1
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
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