
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 230/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 230/2026
Número
230/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito e dá outras providências
DECRETO LEGISLATIVO Nº 230/2026.
Concede a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica Concedida a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito a Senhora MARIA JOSÉ DE QUEIROZ.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante para a educação no Município de Serra Branca, sendo professora na escola estadual Vasconcelos Brandão e municipal Ana de Queiroz Torreão. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 17 de Março de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
Concede a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica Concedida a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito a Senhora MARIA JOSÉ DE QUEIROZ.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante para a educação no Município de Serra Branca, sendo professora na escola estadual Vasconcelos Brandão e municipal Ana de Queiroz Torreão. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 17 de Março de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
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