
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 229/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Decreto Legislativo Nº 229/2026
Número
229/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede a Medalha Estelita Antonino de Souza de Honra ao Mérito e dá outras providências
DECRETO LEGISLATIVO Nº 229/2026.
Concede a Medalha Estelita Antonino de Souza de Honra ao Mérito e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica Concedida a Medalha Estelita Antonino Souza de Honra ao Mérito a Professora JANIGLÉCIA TAVARES LOPES, idealizadora do Projeto Cine Jericólllywood.
Parágrafo Único – A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa de talento, além de ser uma cidade serrabranquense altamente qualificada, que contribui de forma relevante para o crescimento da cultura, elevando o nome do Município de Serra Branca por onde passa. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 17 de Março 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
Concede a Medalha Estelita Antonino de Souza de Honra ao Mérito e dá outras providências
A Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba, nos termos do Inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno;
Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica Concedida a Medalha Estelita Antonino Souza de Honra ao Mérito a Professora JANIGLÉCIA TAVARES LOPES, idealizadora do Projeto Cine Jericólllywood.
Parágrafo Único – A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa de talento, além de ser uma cidade serrabranquense altamente qualificada, que contribui de forma relevante para o crescimento da cultura, elevando o nome do Município de Serra Branca por onde passa. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 17 de Março 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Presidente
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