
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 009/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo Nº 009/2026
Número
009/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede Título de Cidadania e dá outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2026.
NOS TERMOS DO INCISO XXII DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNIDA DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, PROPONHO A DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense ao Senhor JOELSON DA SILVA BARBOSA.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Mundo Novo – BH, mas que convive em nosso meio social há mais de 25 (vinte e cinco) anos, onde veio a constituir família e possui residência fixa. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 06 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Vereador autor
NOS TERMOS DO INCISO XXII DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNIDA DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, PROPONHO A DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Serrabranquense ao Senhor JOELSON DA SILVA BARBOSA.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Mundo Novo – BH, mas que convive em nosso meio social há mais de 25 (vinte e cinco) anos, onde veio a constituir família e possui residência fixa. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 06 de Maio de 2026.
HÉRCULES ARAÚJO DE HOLANDA
Vereador autor
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