
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 006/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2026
Número
006/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Concede Título de Cidadania e dá outras providências
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2026.
NOS TERMOS DO INCISO XXII DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNIDA DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, PROPONHO A DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serrabranquense ao Senhor PAULO JORGE DE MACÊDO.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Picuí - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 1966, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 12 de Março de 2026.
DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
Vereador Autor
NOS TERMOS DO INCISO XXII DO ARTIGO 16 DA LEI ORGÂNIDA DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, PROPONHO A DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Serrabranquense ao Senhor PAULO JORGE DE MACÊDO.
§ ÚNICO – A concessão de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa natural da cidade de Picuí - PB, mas que convive em nosso meio social desde o ano 1966, onde presta relevantes serviços, para o bem e desenvolvimento de Serra Branca. O mesmo é cumpridor dos seus deveres, porta boa conduta e idoneidade moral. Portanto, nada mais justo do que este Poder Legislativo conferi-lhe o Título Honorífico de Filho de Serra Branca.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 12 de Março de 2026.
DAMIÃO VALBER RIBEIRO PINTO
Vereador Autor
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