
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 002/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2026
Número
002/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
MMércia Queiroz
Concede a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito e dá outras providências
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026.
Nos termos do Decreto Legislativo nº 071/2017, proponho ao Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito a Senhora MARIA JOSÉ DE QUEIROZ.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante para a educação no Município de Serra Branca, sendo professora na escola estadual Vasconcelos Brandão e municipal Ana de Queiroz Torreão. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 26 de Fevereiro de 2026.
MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora
Nos termos do Decreto Legislativo nº 071/2017, proponho ao Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Cônego João Marques Pereira de Honra ao Mérito a Senhora MARIA JOSÉ DE QUEIROZ.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa que têm contribuído de forma relevante para a educação no Município de Serra Branca, sendo professora na escola estadual Vasconcelos Brandão e municipal Ana de Queiroz Torreão. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 26 de Fevereiro de 2026.
MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora
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