
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
Projeto de Decreto LegislativoNº 001/2026/2026aprovadoPoder Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2026
Número
001/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
LekaVVer. Aderbal Chagas BritoConcede a Medalha Estelita Antonino de Souza de Honra ao Mérito e dá outras providências
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026.
Nos termos do Decreto Legislativo nº 071/2017, proponho ao Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Estelita Antonino Souza de Honra ao Mérito a Professora JANIGLÉCIA TAVARES LOPES, idealizadora do Projeto Cine Jericólllywood.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa de talento, além de ser uma cidade serrabranquense altamente qualificada, que contribui de forma relevante para o crescimento da cultura, elevando o nome do Município de Serra Branca por onde passa. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 19 de Fevereiro 2026.
ADERBAL CHAGAS BRITO SOBRINHO
Presidente
Nos termos do Decreto Legislativo nº 071/2017, proponho ao Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca, Estado da Paraíba o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica Concedida a Medalha Estelita Antonino Souza de Honra ao Mérito a Professora JANIGLÉCIA TAVARES LOPES, idealizadora do Projeto Cine Jericólllywood.
Parágrafo Unico - A concessão da comenda de que trata o caput deste artigo, dar-se-á em forma de homenagem a uma pessoa de talento, além de ser uma cidade serrabranquense altamente qualificada, que contribui de forma relevante para o crescimento da cultura, elevando o nome do Município de Serra Branca por onde passa. Portanto, é uma cidade digna de receber esta honraria por parte deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 19 de Fevereiro 2026.
ADERBAL CHAGAS BRITO SOBRINHO
Presidente
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