
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
INDICAÇÃO Nº 032/2026
Número
032/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
ReidriqueHHeydrich DiasSolicita ao Chefe do Poder Executivo municipal a elaboração e envio à câmara municipal de Projeto de Lei concedendo Bolsa de Incentivo à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição
Justificativa
A Filarmônica Nossa Senhora da Conceição é uma das mais antigas e respeitadas instituições culturais de Serra Branca. Além de preservar nossa identidade musical, a banda exerce papel social fundamental: afasta jovens da ociosidade, ensina disciplina, trabalho em equipe e abre caminhos profissionais na música. Contudo, a manutenção da filarmônica depende do esforço de músicos que, muitas vezes, precisam abrir mão dos ensaios para garantir o sustento. A bolsa de incentivo permitirá que esses artistas se dediquem com mais tranquilidade à arte, garantindo a sobrevivência e o fortalecimento do grupo. O investimento em cultura gera retorno social imensurável. Cidades que apoiam suas bandas e filarmônicas formam cidadeos mais conscientes e preservam sua memória. Solicitamos que o Executivo avalie a viabilidade orçamentária e remeta o projeto de lei a esta Casa, para que possamos, juntos, assegurar o futuro da nossa filarmônica.
OBSERVAÇÃO: Segue em anexo minuta de Projeto de Lei, para que possa ser analisado e ajustado se necessário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 13 de maio de 2026.
Heydrich Dias Nóbrega de Queiroz
Vereador Autor
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA;
CONSIDERANDO:
- Que a Filarmônica Nossa Senhora da Conceição é patrimônio cultural do município, com anos de existência, prestando relevantes serviços à cultura, à educação musical e à formação cidade de crianças, jovens e adultos;
- Que a entidade desenvolve trabalho voluntário de ensino da música, mantendo a tradição das bandas filarmônicas e representando o município em eventos cívicos, religiosos e culturais;
- Que muitos dos músicos e aprendizes enfrentam dificuldades financeiras para se dedicar aos ensaios, aulas e apresentações, comprometendo a continuidade e a renovação dos quadros da banda;
- Que a concessão de bolsa de incentivo é instrumento legítimo de fomento à cultura, previsto no art. 215 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
- Que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre criação de despesas, conforme estabelecido na legislação vigente;
SOLICITA:
O vereador que a este subscreve nos termos regimentais, indica ao Excelentissimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe à apreciação desta Casa Legislativa, com a máxima urgência, Projeto de Lei que institua o Programa de Bolsa de Incentivo Cultural destinado aos músicos e aprendizes integrantes da Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, definindo critérios, valores e fontes de custeio.
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