
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
INDICAÇÃO Nº 031/2026
Número
031/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
ReidriqueHHeydrich DiasSolicita ao Chefe do Poder Executivo municipal o desenvolvimento de políticas públicas, sob orientação técnica, para a municipalização do trânsito.
Justificativa
A municipalização do trânsito é um passo importante para que a cidade assuma o controle sobre sua própria mobilidade. Atualmente, muitas demandas como implantação de lombadas, placas de sinalização, faixas de pedestres e fiscalização dependem de trâmites junto a órgãos estaduais, o que retarda soluções simples e urgentes. Com um órgão municipal estruturado e equipe capacitada, o município poderá diagnosticar os pontos críticos de acidentes, organizar o tráfego nas áreas centrais e escolares, criar campanhas de educação no trânsito e aplicar recursos arrecadados com multas na própria melhoria viária, conforme determina o CTB. Para que o processo seja seguro e eficaz, é indispensável que a política pública seja desenvolvida sob orientação técnica, com apoio de engenheiros de trânsito, advogados especializados e gestores públicos. Assim, evitamos falhas na implantação e garantimos conformidade legal. A medida trará mais autonomia, eficiência e segurança para Serra Branca, beneficiando motoristas, pedestres, ciclistas e todo o sistema de mobilidade urbana.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 13 de maio de 2026.
Heydrich Dias Nóbrega de Queiroz
Vereador - Serra Branca/PB
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA;
CONSIDERANDO:
- Que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503/1997, atribui aos municípios a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais em suas vias urbanas;
- Que a municipalização do trânsito permite ao município instituir o órgão ou entidade executiva municipal de trânsito, com autonomia para fiscalizar, autuar, implantar sinalização viária, gerir estacionamentos e executar a educação para o trânsito;
- Que a gestão local do trânsito possibilita respostas mais ́ageis às demandas da população, com foco na segurança viária, fluidez do tráfego e mobilidade urbana;
- Que a implantação desse sistema exige planejamento técnico, capacitação de servidores, estrutura física e adequação à legislação federal e estadual;
- Que a ausência de uma política pública estruturada para o tema tem gerado insegurança viária, dificuldade na fiscalização e dependência excessiva de órgãos estaduais;
SOLICITA:
Ao Excelentissimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à equipe técnica competente a elaboração de estudo e plano de ação para a municipalização do trânsito no município de Serra Branca, incluindo as etapas legais, administrativas e orçamentárias necessárias à criação do órgão municipal de trânsito e à assunção das competências previstas no CTB.
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