
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA
Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000
INDICAÇÃO Nº 020/2026
Número
020/2026/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
ReidriqueHHeydrich DiasSolicita ao Prefeito Municipal, Senhor Michel Alexandre Pereira Marques, viabilizar a construção de uma Central de Velórios no distrito Rural das Serras.
Justificativa
A construção da Central de Velórios no Distrito das Serras, que tem como sede o Sítio Jericó é uma demanda antiga da comunidade local. Atualmente, a falta de um local apropriado obriga as famílias a improvisarem velórios em residências ou a percorrerem longas distâncias até a sede, muitas vezes em estradas vicinais sem boas condições.
A central garantirá um espaço digno, com acessibilidade, banheiros, sala de despedida e área de apoio, oferecendo respeito e conforto às famílias no momento da perda. Além disso, representa economia para os munícipes e fortalece a presença do poder público na zona rural.
Sugerimos que o projeto contemple, no mínimo: salão de velório, copa, banheiros acessíveis e estacionamento.
Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, 28 de Abril de 2026.
HEYDRICH DIAS NÓBREGA DE QUEIROZ
Vereador autor
Nos termos do Inciso III do Artigo 89 e fundamento legal nos Artigos 126 e 144 do Regimento Interno desta Casa, o Vereador que a este subscreve, vem à ilustre presença de Vossa Excelência e demais pares para que, independente de deliberação plenária, seja encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal, Michel Alexandre Pereira Marques, no sentido de que o mesmo determine ao setor competente a elaboração de projeto e a execução da obra de construção de uma Central de Velórios no Distrito das Serras, com estrutura adequada para acolher as famílias enlutadas.
CONSIDERANDO:
- Que os moradores do Distrito Rural das Serras enfrentam dificuldades para realizar velórios dignos, devido à ausência de espaço público adequado na localidade;
- Que as famílias muitas vezes precisam se deslocar até a sede do município em momentos de luto, gerando custos adicionais e transtornos emocionais;
- Que a construção de uma central de velórios no distrito atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e promove a descentralização dos serviços públicos;
- Que a obra beneficiará diretamente toda a população da zona rural, facilitando o acesso e oferecendo acolhimento em momentos difíceis.
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