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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Indicações0054/2025aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO Nº 0054/2025

Número

0054/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Hércules HolandaHHERCULES ARAUJO DE HOLANDA

INDICA À SUPERINTENDÊNCIA DA EMPRESA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT/PB, CELEBRAR CONVÊNIO, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A REABERTURA DO POSTO DOS CORREIOS NO DISTRITO DE SUCURU, MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA - PB.

Justificativa

É do conhecimento de todos que há algum tempo a prefeitura mantinha convênio com a Empresa dos Correios e Telégrafos - ECT, para atendentes nos Distritos de Santa Luzia do Cariri e Sucuru. Com a interrupção do convênio pela ECT, apenas Santa Luzia foi mantida com recursos municipais.

Esta situação:
✔ Obriga moradores a se deslocarem até Serra Branca ou Sumé
✔ Prejudica especialmente idosos e famílias de baixa renda
✔ Dificulta o desenvolvimento econômico local

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, 22 de Maio de 2025

HÉRCÚLES ARAÚJO DE HOLANDA
Vereador Autor

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação à Superintendência da Empresa dos Correios e Telégrafos - ECT/PB, celebrar convênio, para que seja possível a reabertura do Posto dos Correios no Distrito de Sucuru, município de Serra Branca - PB.

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