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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Indicações0034/2025aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO Nº 0034/2025

Número

0034/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Mércia da SaúdeMMERCIA LUCIA DE QUEIROZ BRITO

INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MICHEL ALEXANDRE PEREIRA MARQUES, COM VÊNIA DAS ASSESSORIAS JURÍDICA E CONTÁBIL, CUMPRIR O QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL Nº 997/2024, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE…

Justificativa

A gestão municipal é quem deve obviamente assumir a liderança das iniciativas públicas de âmbito local porque monopoliza os instrumentos governamentais e orçamentários.

Neste sentido, e ainda no ano 2024, foi elaborado, protocolado e para apreciado pelo Poder Legislativo projeto desta natureza, consequentemente aprovado por unanimidade pelo plenário desta casa legislativa e ao final sancionado. Sendo assim, acreditamos ser inteiramente viável a aplicabilidade da Lei 997/2024.

Mediante esta realidade, nada mais justo que o Município melhorar as condições salariais desses profissionais, que tem a missão de cuidar da vida de centenas de cidadãos, razão pela qual nada mais justo do que o Chefe do Poder Executivo, determinar de imediato o pagamento deste adicional por ser uma medida legítima, que se aproxima da lei, da equidade e da justiça com os dignos funcionários públicos deste município.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca – PB, 30 de Abril de 2025.

MÉRCIA LÚCIA DE QUEIROZ BRITO
Vereadora Autora

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal, Senhor Michel Alexandre Pereira Marques, com vênia das Assessorias Jurídica e Contábil, cumprir o que estabelece a Lei Municipal nº 997/2024, que dispõe sobre o pagamento do adicional de Insalubridade e de Periculosidade aos Servidores Públicos do Município de Serra Branca, inclusive que sejam pagos os retroativos a partir do mês de janeiro do ano em curso.

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