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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA

Avenida Deputado Álvaro Gaudêncio, 287 - Centro, Serra Branca - PB, CEP 58580-000

Indicações0007/2025aprovadoPoder Legislativo

INDICAÇÃO Nº 0007/2025

Número

0007/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Diego de Zé Pão DoceDDIEGO DE SOUZA NUNES

INDICA AO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, SENHOR GEOVANE CANTALICE, PARA QUE POSSA DESENVOLVER AÇÕES NO SENTIDO DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 621/2013 EM ANEXO, QUE…

Justificativa

A regulamentação das áreas de estacionamento em repartições públicas tem um motivo: atender de forma ordenada a necessidade dos órgãos oficiais, em especial as áreas de segurança. Neste sentido, foi apresentado nesta casa legislativa projeto de lei, consequentemente tornando-se Lei Municipal.

A presente legislação visa organizar os espaços para estacionamento de viaturas, veículos oficiais, dentre outros, oferecendo segurança a sociedade e, em especial nas ações desenvolvidas pelas forças de segurança. No entanto, mesmo com a norma legal, até o presente momento não tínhamos uma política pública que cumprisse o que determina a lei, razão pela qual pedidos a atenção do competente secretário, para que se faça a devida regulamentação estabelecida pela lei mencionada.

Paço da Câmara Municipal de Serra Branca - PB, em 12 de Fevereiro de 2025.

DIEGO DE SOUZA NUNES
- Vereador -

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com fundamento formal no Art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para que, independente de deliberação plenária, a teor do Art. 144 do mesmo Regimento, seja encaminhada Indicação ao Secretário de Infraestrutura, Transportes e Serviços urbanos, Senhor Geovane Cantalice, para que possa desenvolver ações no sentido de cumprir o que determina a Lei Municipal nº 621/2013, que regulamenta as áreas de estacionamento em repartições públicas no âmbito do município de Serra Branca.

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