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REQUERIMENTO N° 0009/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Serra Branca - PB
"Casa Leidson da Silva"
CNPJ: 10.761.724/0001-01
REQUER A CONCESSÃO DE VOTO DE LOUVOR AOS GRUPOS DE CAPOEIRA SEMENTE CRIOULA E ANGOLA PALMARES DO MUNICÍPIO DE SERRA BRANCA.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

O Vereador que a este subscreve, com base legal no inciso VII, do art. 126, do Regimento Interno deste Parlamento, vem à ilustre presença de Vossa Excelência para requerer, que após deliberação plenária, seja concedido VOTO DE LOUVOR aos Grupos de Capoeira Semente Crioula e Angola Palmares do município de Serra Branca.

Embora em algumas regiões do país o Dia do Capoeirista se comemore em 3 de agosto, em nosso município ficou instituído como o DIA DO CAPOEIRISTA a data de 5 de abril de cada ano (Lei Municipal nº 558/2010), inclusive instituído no calendário oficial de eventos do município.

A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.

Capoeirista é o indivíduo que pratica capoeira, um estilo de dança e luta que é originalmente típica da região Nordeste do país, em especial na Bahia. A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

A nível de município os mestres Emerson Ricardo da Costa (Professor Pescogo) e Carlos Alberto Rodrigues Morais Júnior (Professor Peteca), promovem essa cultura e contribuem de forma relevante para a formação intelectual de muitos jovens. Razão pela qual merece o nosso reconhecimento e aplausos.

Com este voto, estamos fazendo não mais que nossa parte em reconhecer o potencial destes jovens, ou seja, estamos aqui para aplaudir e enaltecer o esforço destes grupos culturais.

O exemplo de EMERSON RICARDO e CARLOS ALBERTO, serve de espelho para tantos outros jovens, que são totalmente capazes de seguirem tão importante patrimônio cultural.

Pela capacidade destes ilustres cidadãos, este justo e necessário pleito deve ser acolhido pelos parlamentares que fazem este Poder Legislativo Municipal e consequentemente transmitido aos agraciados.

Plenário da Câmara Municipal de Serra Branca, em 03 de Abril de 2025.

ADERBAL CHAGAS BRITO SOBRINHO
– Vereador –

Serra Branca,
3 de abril, 2025
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